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domingo, 6 de agosto de 2017

Sobre a Regulamentação do profissionalização do Contador de Histórias.

Na tentativa democrática de incorporar / corrigir / refazer o PL nº 7232/2017, foi elaborado coletivamente pela Associação Amigos das Histórias do Distrito Federal, Academia Brasileira de Contadores de Histórias e Grupo Gwaya Contadores de Histórias da Universidade Federal de Goiás e com a importante colaboração de Andrea Sousa, a seguinte sugestão para discussão nos fóruns ou no particular de cada contador de histórias.
Art. 1º - Fica criada a profissão de Contador de Histórias, nos termos desta Lei.
Parágrafo único: São considerados Contadores de Histórias os profissionais cuja construção do saber seja desenvolvida no seu cotidiano narrando histórias, em que a oralidade exerça papel fundamental na preservação e transmissão do saber e das manifestações da cultura popular brasileira e da cultura mundial.
Art. 2° Em busca da valorização e profissionalização do Contador de Histórias é importante salientar a importância da categoria de Notório Saber. O Contador de Histórias que comprovar sua atuação em pelo menos uma destas cinco vertentes, ao longo de sua atuação em seus Estados como Contador de Histórias, terá suprida a necessidade de formação. Apresentam-se as cinco vertentes, distintas, embora totalmente imbricadas e entrelaçadas, pelo ponto comum que as unem, a formação do gosto pela oralidade, leitura e convivência humanizadora.
1. Vertente Artística: Contadores de Histórias que atuam como artistas cênicos dedicados e orientados pelas nuances da Arte performática com a intencionalidade de proporcionar fruição ao público que o assiste. Levando em consideração a literatura ou a tradição oral que o contador de histórias teve acesso, montou interpretação própria e a levou a público;
2. Vertente Cultural: Contadores de Histórias que atuam na perspectiva da Valorização, Coleta e Narração de Histórias da Oralidade Local, Regional, Nacional e Internacional, que fazem parte da memória constituinte da diversidade dos Povos, proporcionando o contato e o acesso à ancestralidade desses povos;
3. Vertente Educacional: Contadores de Histórias que atuam na perspectiva pedagógica de formação e atualização de Mediadores de Leitura e Contadores de Histórias, seja ministrando oficinas, minicursos, cursos ou produzindo material didático/pedagógico, nesta área;
4. Vertente Social: Os Contadores de Histórias que disseminam a tradição oral desde a pré- história e favorecem o conhecimento do mundo e da história do homem, promovendo a construção do conceito de ancestralidade e o de identidade cultural dos povos, ao contar, mitos, provérbios, lendas e enigmas; num processo de identificar e resguardar fazeres, sentimentos, glórias e derrotas de diferentes sociedades;
5. Vertente Terapêutica: Os Contadores de Histórias atuam diminuindo o estresse, a tristeza e a dor das pessoas em condições de hospitalização, em todas as faixas etárias encontradas, naquela situação. Ao narrar, os Contadores de Histórias contribuem para um estado de melhor auto-estima, disposição, bom humor, enfrentamento e controle das emoções afloradas, viabilizando assim o bem estar físico e psíquico.
6. Vertente Corporativa: contadores que se dedicam com embasamento no markething, atuando com storetelling, atendendo a empresas comerciais, industriais, sindicatos, organização de eventos.
Art. 3° São objetivos da profissão de Contador de Histórias:
I – Promover a valorização do patrimônio cultural immaterial brasileiro e do mundo. Assim sendo, é importante pensar na categoria Notório Saber, ou seja,àquele Contador de Histórias que comprovar atuação em pelo menos uma destas três vertentes, ao longo de sua atuação como Contador de Histórias, terá suprida a necessidade de formação, neste momento histórico do reconhecimento da Profissão Contador de Histórias.
II – Democratizar o acesso aos bens culturais imateriais;
III - Valorizar a diversidade cultural, contribuindo para a difusão das manifestações verbais, poéticas, literárias, musicais e outras modalidades de manifestações artísticas em uso da arte narrativa.
IV - Incentivar e promover a disseminação das manifestações artísticas, musicais, poéticas, da oralidade e da literatura brasileira;
V – Fomentar a formação de pessoal qualificado para o exercício da profissão, por meio da pesquisa de repertório e o estudo de técnicas e dos respectivos recursos expressivos para contar e narrar;
VI – Propiciar o intercâmbio entre as diversas manifestações da cultura nacional e internacional;
VII - Promover a integração, sempre que possível, com os profissionais das áreas de educação, cultura e saúde.

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